P&D para gerar 100% do crédito financeiro
Para obter integralmente o crédito financeiro do 1º trimestre os investimentos em P&D precisam ser efetivados até 31/03
Assessoria em Lei da Informática
Para obter integralmente o crédito financeiro do 1º trimestre os investimentos em P&D precisam ser efetivados até 31/03
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 30 de dezembro de 2024 a Lei 15.080, que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2025.
A Lei 14.968/2024, sancionada em 11 de setembro de 2024 e válida a partir de 1º de janeiro de 2025, trouxe mudanças importantes para o setor de tecnologia.
O prazo final para cumprir as obrigações de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) referentes ao ano de 2024 é 31/03/2025.
Depósito no FNDCT ou PPI deve ser feito até o último dia do primeiro mês do trimestre seguinte
Para obter integralmente o crédito financeiro do 4º trimestre os investimentos em P&D precisam ser efetivados até 31/12
Para obter integralmente o crédito financeiro do 3º trimestre os investimentos em P&D precisam ser efetivados até 30/09
O Senado Federal aprovou a prorrogação das leis de TICs e Padis até 2029, com possibilidade de extensão até 2073. Essa medida garante mais estabilidade e previsibilidade para a indústria eletroeletrônica, fortalecendo o desenvolvimento tecnológico no Brasil.
Depósito no FNDCT ou PPI deve ser feito até o último dia do primeiro mês do trimestre seguinte
A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação da Lei de TICs e do PADIS até 2073, garantindo maiores benefícios para o setor de tecnologia no Brasil.