As empresas com faturamento bruto de produtos incentivados maior ou igual a 30 milhões, tem obrigação de depositar no FNDCT ou opcionalmente em PPI (Programas e Projetos de Interesse nacional nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação) a partir do trimestre em que o limite é atingido.
O depósito deve ser feito até o último dia do primeiro mês do trimestre seguinte.
O boleto deve ser gerado no site do MCTI para depósito no FNDCT ou em PPI para que o valor depositado seja reconhecido pelo sistema Novo Sigplani na elaboração do RDA.