FAQ Dúvidas e Respostas.
O que é a lei de informática?
A Lei 13.969/2019 alterou a Lei 8.248, que passou a ser denominada como Lei de TIC, anteriormente conhecida como Lei de Informática, dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação (TIC), é uma lei que concede incentivos fiscais em forma de um crédito financeiro para empresas deste setor.
A Lei estabelece que empresas que invistam em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) poderão pleitear um crédito financeiro, trimestral ou anual, para quitar tributos administrados pela Receita Federal.
Quais os benefícios e contrapartidas da lei de informática?
Além do crédito financeiro, a Lei de Informática possui outros benefícios, sendo eles:
Credenciamento no BNDES/FINAME e no Cartão BNDES facilitado;
Linhas especiais de financiamento por meio do BNDES para compra de produtos habilitados na Lei de Informática;
Para vendas dentro do estado, em alguns casos, existe redução do ICMS. No estado de SP, o ICMS é reduzido (base de cálculo) para 12%;
Margem de Preferência em compras do Governo;
Vantagens na contratação pela administração pública federal.
Contrapartida da Lei de Informática:
Investir efetivamente em PD&I nas áreas de TIC;
Apresentar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA);
Cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB);
Apresentar, iniciar e manter atualizado o Plano de PD&I na empresa;
Implantar e manter o Sistema da Qualidade – Prazo de 24 meses;
Iniciar a fabricação dos Produtos habilitados – Prazo de 6 meses;
Implantar e manter o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR) – Prazo de 24 meses;
Manter a regularidade fiscal e tributária da pessoa jurídica.
Quem pode usar a lei de informática?
Empresas do setor de tecnologia que atendam a todas as contrapartidas definidas pela Lei de Informática e que possuam produtos cujo o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei e utilizem técnica digital.
Processo Produtivo Básico
O Processo Produtivo Básico (PPB) é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização nacional de determinado produto. Consiste em etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar um produto e ter acesso ao crédito financeiro estabelecido pela Lei 8.248.
Para cada tipo de produto elegível existe um PPB específico que define as etapas que devem ser seguidas, assim que identificado o PPB correto, a empresa deve adequar seu processo produtivo, para garantir sua elegibilidade ao benefício.
Como obter o crédito financeiro mensal e anual?
Entre as alterações trazidas pela Lei nº 13.969 de 26 de dezembro de 2019, a que mais se destaca é a substituição da isenção/redução na alíquota de IPI, para produtos fabricados no País, por um crédito financeiro para quitar tributos administrados pela Receita Federal. Esse crédito financeiro é calculado a partir do investimento em PD&I efetivamente aplicado, podendo variar se o produto é ou não reconhecido como um Bem Desenvolvido no País.
O crédito financeiro pode ser solicitado na modalidade trimestral ou anual, em ambas as modalidades a obtenção do crédito é realizada após o fim do período escolhido, a empresa deve decidir qual a melhor estratégia para o uso do crédito.
Visando assegurar o adequado uso do benefício as seguintes atividades devem ser executadas:
Elaborar Memória de Cálculo com os dados necessários para solicitação do Crédito Financeiro trimestral;
Faturamento e impostos;
Investimentos em PD&I;
Crédito Excedente em trimestres anteriores;
Crédito Remanescente (não obtido por insuficiência de PD&I);
Validar Projetos e Investimentos em PD&I (elegibilidade);
Executar a solicitação do Crédito Financeiro no Sistema Novo SigPlani, obter Certificado de Crédito e Recibo;
Controlar o valor do Crédito Financeiro obtido em cada trimestre para assegurar obtenção integral no ano.
Como atender a obrigação de investimento de PD&I?
A empresa tem como obrigação aplicar em PD&I no Brasil 4% do faturamento bruto com produtos beneficiados pela lei de informática. Esse investimento pode ser feito internamente na empresa para faturamento bruto anual inferior a 30 milhões.
Para faturamento bruto igual ou superior a 30 milhões, o investimento se divide conforme a seguir:
Projetos Internos: PD&I na própria empresa;
Projetos Externos: PD&I com instituições credenciadas pelo MCTI;
FNDCT ou PPI: Depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ou PPI.
Como apresentar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA)?
O Relatório Demonstrativo Anual (RDA) trata-se da prestação de contas referente ao cumprimento das obrigações de aplicação em PD&I da Lei de Informática. Para a elaboração do RDA as empresas devem apresentar informações como dados gerais da empresa, descrição detalhada de projetos próprios e projetos externos desenvolvidos no ano base, todos os custos referentes ao desenvolvimento desses projetos e todas as aplicações feitas em fundos de investimento do governo, tais como FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e PPI (Projetos Prioritários).
O sistema de RDA apresenta de forma automática os valores de faturamento da empresa, utilizando como base os valores apresentados pela empresa no momento da solicitação do crédito financeiro.
Como manter atualizado o plano de PD&I?
O Plano de PD&I é o documento destinado a discriminar os investimentos em PD&I a serem realizados pela empresa para o período de 2 anos. Esse Plano de PD&I deve conter todos os projetos previstos para o primeiro ano e uma expectativa para o segundo ano, além de uma série de informações sobre a empresa no que se refere a PD&I. Um novo Plano de PD&I deve ser enviado sempre que o atual sofrer alterações significativas ou após o prazo de 2 anos.
Auditoria independente
•A auditoria independente do RDA deve ser realizada contratando empresas credenciadas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastradas no MCTI. A empresa contratada deverá elaborar um relatório conclusivo sobre o RDA a ser entregue pela empresa beneficiária ao MCTI.
•As empresas beneficiárias obrigadas a contratar a auditoria independente são as com faturamento bruto superior a 10 milhões, porém a Varuna orienta que todas as empresas, independente da obrigatoriedade, contratem o serviço de auditoria para evitar possíveis problemas futuros com o RDA.
Bem Desenvolvido no País
O incentivo oferecido pela Lei de Informática é 25% maior quando o produto incentivado é reconhecido como um Bem Desenvolvido no País. Para obter o reconhecimento de produto desenvolvido no país não basta que o produto seja industrializado no Brasil. Suas principais funcionalidades devem ser concebidas, desenvolvidas e testadas no Brasil, através de equipes e instalações localizadas em território nacional. Além desses, existem outros requisitos definidos pelo decreto 10.356/2020.
O pedido de reconhecimento de Bem Desenvolvido no País deve ser feito através do sistema CADSEI, utilizando os documentos e pleitos necessários para comprovar o desenvolvimento nacional do produto.