Os investimentos em P&D precisam ser efetivados até 31/03 para obter integralmente o crédito financeiro do 1º trimestre.
Investimentos em P&D efetivados para fins de crédito financeiro seguem o critério de fluxo de caixa, e são os investimentos realizados em:
– Projetos Próprios;
– Valores pagos a ICTs – Institutos de Ciência e Tecnologia, em Projetos em Convênio;
– Depósitos no FNDCT ou opcionalmente em PPI.
Para as empresas com faturamento bruto de produtos incentivados maior ou igual a 30 milhões, que tem obrigação de depositar no FNDCT ou PPI, o valor do depósito também segue o critério de fluxo de caixa com exceção do deposito referente ao 4º trimestre que segue o critério de competência, ou seja, o valor depositado até 31/01 do ano seguinte é usado para gerar o crédito do 4º trimestre.
Insuficiência de P&D (P&D menor que 4%) em um trimestre pode ser recuperada no trimestre seguinte até o 4º trimestre quando é encerrada a geração de crédito do ano.
Excedente de P&D (P&D maior que 4%) pode ser usado para gerar crédito no próximo trimestre até 31/07 do ano seguinte.
Importante lembrar que a obrigação de P&D pode ser cumprida até 31/03 do ano seguinte, mas, para obter integralmente o crédito financeiro, os investimentos em P&D devem ser efetivados até 31/12.