Conforme antecipamos no Informativo de 11/05/2021, foi publicada hoje a Portaria MCTI 4.860/2021 adiando o RDA 2020 assim como a Auditoria Independente, conforme reproduzido a Seguir:
“Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2020, o prazo estabelecido no art. 30 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020:
I – até 31 de outubro de 2021, para o envio de RDAs; e
II – até 30 de dezembro de 2021, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.”
O novo prazo está baseado na estimativa de liberação do sistema Novo SigPlani para início de Agosto/2021, concedendo as empresas e ICT’s – Institutos de Ciência e Tecnologia, três meses para submissão do RDA como seria originalmente caso o sistema fosse liberado em Maio/2021.
O RDA 2020 deve atender as mudanças introduzidas pela Lei de TIC, destacando-se:
– Cálculo da obrigação de P&D no 1º trimestre é diferente do cálculo nos demais trimestres;
– Crédito Financeiro;
– Atendimento ao PPB.
Espera-se que os dados sobre faturamento de produtos beneficiados assim como os investimentos em P&D sejam solicitados por trimestre para permitir o adequado cálculo da obrigação de P&D assim como a verificação do crédito trimestral.