O Relatório da Auditoria Independente do RDA 2020, que deve demonstrar o cumprimento das obrigações de P&D e do PPB – Processo Produtivo Básico, deve ser enviado ao MCTI até 28/02/2022 através do Sistema Novo SigPlani.
O caput do artigo 30º do Decreto 10.356, reproduzido a seguir, define a obrigação das empresas:
A pessoa jurídica habilitada encaminhará MCTI:
I – Os demonstrativos de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.248, de 1991, na Lei nº 13.969, de 2019, e neste Decreto, por meio de apresentação de relatórios descritivos:
- a) das atividades de PD&I;
- b) de cumprimento dos processos produtivos básicos; e
- c) dos resultados alcançados; e
II – O relatório e o parecer conclusivo acerca dos demonstrativos, elaborados por entidade de auditoria independente, credenciada na CVM e cadastrada junto ao Ministério, que ateste a veracidade das informações prestadas nos demonstrativos de que trata o inciso I e na declaração de que trata o art. 26 (geração do crédito financeiro).
Assim sendo é fundamental que as empresas fiquem atentas ao prazo limite para entrega do relatório.
O sistema Novo SigPlani está preparado para receber o Relatório na opção “Relatório Conclusivo”.