Foi publicada hoje a PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.352, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, alterando os prazos para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.
Assim sendo a submissão do RDA foi novamente adiada em função de problemas no Sistema novo SigPlani e dificuldades operacionais, a nova data é 31 de dezembro de 2021 para o envio de RDAs.
Com a alteração da data de envio do RDA, a data para envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs também foi adiado para 28 de fevereiro de 2022.
Assim sendo as empresas tem um prazo adicional para acertar eventuais problemas no RDA e evitar ressalvas no Relatório da Auditoria Independente.
Problemas ainda a serem resolvidos referem se a empresas que solicitaram crédito anual em 2020 via CADSEI e os dados de faturamento não aparecem no RDA, alíquotas de obrigação de P&D incorretas em função das diferenças na legislação entre o 1º trimestre e os demais trimestres, entre outros problemas.
Precisamos destacar todo o empenho do pessoal do MCTI na solução destes problemas, o RDA 2020 é a transição de uma legislação para outra e está sendo um grande desafio para todos.