A PORTARIA Nº 2.484, de 02/06/2020, foi publicada hoje prorrogando o prazo para entrega do RDA para 30/09/2020 considerando o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).
Prorroga também, para 31/12/2020, o prazo para entrega do Relatório Consolidado e do Parecer Conclusivo acerca do RDA relativo ao ano base 2019, emitidos pela firma ou organização de auditoria independente.
Use o link a seguir para baixar a portaria:
HTTP://WWW.IN.GOV.BR/WEB/DOU/-/PORTARIA-N-2.484-DE-2-DE-JUNHO-DE-2020-260297539