A PORTARIA MCTI Nº 7.138, DE 15/06/2023, publicada no DOU em 16/06/2023, prorroga o prazo para envio do relatório da auditoria até 31/10/2023, conforme seu artigo 1º reproduzido a seguir.
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2022, o prazo estabelecido no caput do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, para o envio, até 31 de outubro de 2023, dos relatórios e dos pareceres conclusivos elaborados por entidade de auditoria independente de que trata o inciso II deste artigo.
Submeter o RDA 2022 em tempo hábil para ter um relatório preliminar da auditoria de forma a permitir uma revisão e evitar ressalvas no relatório é uma boa pratica. Esta prorrogação é importante para permitir que as empresas de auditoria analisem o RDA submetido até 31/07 e emitam o relatório com mais 3 meses de prazo.