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Assessoria em Lei da Informática

Lei de Informática: Obrigação P&D 2022

Os investimentos em P&D realizados no primeiro trimestre de 2023 podem ser usados para cumprir a obrigação de P&D de 2022 ou de 2023. Assim sendo é importante verificar se a obrigação de P&D de 2022 já foi cumprida e, se necessário, completar no primeiro trimestre de 2023.

Para as empresas com faturamento bruto anual de produtos beneficiados superior a 30 milhões é parte da obrigação de P&D depositar 10% da obrigação no FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ou no PPI – Projetos Prioritários do MCTI. O depósito no FNDCT deve ser feito até 31/01/2023 e este valor poderia ser usado para solicitar o crédito financeiro do 4º trimestre de 2022.

É importante lembrar que o documento de arrecadação do FNDCT deve ser gerado no site do MCTI para que seja futuramente reconhecido e lançado pelo Sistema Novo SigPlani no RDA 2022.

Para as empresas com faturamento bruto anual de produtos beneficiados superior a 10 milhões é obrigatório contratar Auditoria Independente, que deve ser submetido junto com o RDA.

O Sistema Novo SigPlani abre para elaboração do RDA 2022 somente no início de Maio/2023, mas é recomendado iniciar a elaboração, principalmente no que refere-se aos Projetos de P&D imediatamente, para assegurar a elegibilidade de projetos & dispêndios e garantir o cumprimento da obrigação.

Submeter o RDA 2022 no início da janela de submissão, que fecha em 31/07/2023, permite executar a Auditoria Independente do RDA preliminar em tempo hábil para efetuar correções e evitar ressalvas no relatório.

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