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Assessoria em Lei da Informática

Lei de Informática: o que pode terceirizar em Projetos em Convênio

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Muitas discussões existem sobre o que um ICT – Instituto de Ciência e Tecnologia pode contratar de terceiros em um Projeto em Convênio no âmbito da Lei de Informática.

O MANUAL DE ANÁLISE DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO ANUAL (RDA), versão 3, define na página 38:

“SERVIÇOS DE TERCEIROS – TECNOLÓGICOS / OUTROS

Projeto Conveniado: a descrição dos dispêndios com serviços se refere a atividades essenciais ao desenvolvimento do projeto de PD&I.

Analisar EPA e não aprovar se a quantidade de atividades essenciais ao projeto que estão sendo terceirizadas for elevada o suficiente para indicar terceirização da atividade de PD&I.”

Avaliar o que seria “quantidade elevada” é, no mínimo subjetivo e gera muita discussão.

No dia 06/10/2023 foram publicadas mais de 100 credenciamentos de ICT, todos no mesmo processo de 19/09/2023, para enfatizar esta questão “o que um ICT pode contratar de terceiros em um Projeto em Convênio no âmbito da Lei de Informática ?”, conforme a seguir:

“Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

I – na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento – P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;

II – as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;

III – demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.”

O estabelecido nas novas Resoluções de credenciamento deixa bem mais claro o que pode ser terceirizado pelo ICT em um Projeto em Convênio no âmbito da Lei de Informática.

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