O MCTIC enviou Nota Informativa as empresas em 08/05/2020 sobre algumas das alterações introduzidas pela Lei 13.969 na Lei de Informática.
Destacamos a suspensão da análise dos pleitos de habilitação e a questão da venda com IPI suspenso.
Os pleitos de habilitação estão com análise suspensa até a publicação do novo decreto de regulamentação. Os pleitos em análise serão ajustados pelas empresas, nos termos da portaria interministerial do MCTIC e ME a ser publicada brevemente, assim que solicitado.
As vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando feitas para empresas beneficiárias da Lei 8.248, deverão ter a suspensão de IPI.
As vendas com suspensão de IPI feitas por empresas beneficiárias da Lei 8.248 não integram a base de cálculo do PD&IM (investimento mínimo em PD&I da Lei 8.248), ou seja, não tem direito ao crédito financeiro. Por outro lado, não incidirá o PD&IM, mas persiste a obrigatoriedade de cumprimento de PPB para o benefício do ICMS concedido pelos Estados e para cumprimento do PPB dos bens finais.