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Assessoria em Lei da Informática

Lei de Informática: Depósito no FNDCT – 2º trimestre

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As empresas com faturamento bruto anual de produtos beneficiados superior a 30 milhões tem a obrigação de depositar trimestralmente no FNDCT 0,4% do faturamento bruto e a data final para efetuar o depósito referente ao 2º trimestre de 2023 é 31/07/2023.

O boleto deve ser gerado no site do MCTI para assegurar que o valor seja contabilizado pelo sistema Novo SigPlani.

Opcionalmente este valor poder ser depositado em PPI, Programa Prioritário do MCTI, com a mesma data de vencimento, ou seja, 31/07/2023.

Depositar em PPI é uma oportunidade para direcionar o valor para uma entidade coordenadora de PPI escolhida pela empresa e contribuir para um Projeto de P&D prioritário que pode ser de interesse da empresa em capacitação de recursos humanos ou desenvolvimento de novas tecnologias, para citar apenas dois exemplos.

Para as empresas que atingiram 30 milhões no 2º trimestre e não efetuaram o depósito referente ao 1º trimestre, o valor deve ser calculado considerando o período de Janeiro a Junho/2023.

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