Portaria será publicada em breve para regulamentar a solicitação de crédito pelas empresas de manufatura terceirizada que tem Contrato de Assunção com as empresas detentoras da tecnologia de produto, denominadas empresas contratantes.
A lacuna ainda existente é como as empresas de manufatura terceirizada poderão solicitar o crédito financeiro, cuja base de cálculo são os investimentos de PD&I, se estes investimentos são feitos, integralmente ou parcialmente, pela empresa contratante.
A portaria deverá definir que as empresas de manufatura terceirizada solicitarão o crédito a partir das informações sobre os investimentos de PD&I realizados pelas empresas contratantes.
Como as informações para obtenção do crédito são declaratórias, ou seja, não serão validadas pelo MCTIC no processo de aprovação do crédito, espera-se que a contratação de Auditoria Independente, conforme inciso II, § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248/1991, passe a ser aplicado também para a empresa contratante.
As obrigações sobre registros segregados na Contabilidade sobre os Projetos de PD&I da empresa contratada, conforme definido na Lei 13.969, devem também ser feitos pela empresa contratante.