A portaria MCTIC 1.662 foi publicada hoje alterando a Portaria MCTIC 3.118/2018 que trata do cadastramento de firmas ou organizações de auditoria independentes.
A Portaria enfatiza que o foco do relatório e do parecer da auditoria deve ser o faturamento de bens incentivados e das contrapartidas de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na área de Tecnologias da Informação e Comunicações (TICs).
No artigo 7° detalha conflitos de interesse, destacando-se entre estes “prestar serviços de consultoria que possam caracterizar perda de objetividade e independência” e define que o “auditor ou o sócio auditor encarregado do trabalho não poderá prestar serviços de auditoria a uma mesma empresa beneficiária por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos”.
No artigo 8° deixa claro que “a empresa beneficiária será responsabilizada pela contratação de auditores independentes que não atenderem às condições previstas nesta Portaria”.
Se a responsabilidade pela contratação já era subentendida como sendo da empresa beneficiária, agora isto foi explicitado, ou seja, a empresa beneficiária deve ficar muito atenta na contratação da Auditoria Independente.