A Lei 13.969/2019 alterou significativamente a Lei 8.248 a partir de 01/04/2020 no que se refere ao benefício fiscal. A redução ou isenção do IPI é substituída por um crédito financeiro, a ser obtido em Abril/2020, para quitar impostos administrados pela Receita Federal.
Em outras palavras, a partir de 01/04/2020 as empresas passam a vender os produtos com IPI integral e ainda não temos regulamentação que defina qual será o valor do Crédito Financeiro nem como e quando este valor poderá ser usado.
As definições de Faturamento Bruto, do que é investimentos em P&D efetivamente aplicado e a forma de solicitar o crédito ainda não foram definidas. Também falta a regulamentação da Receita Federal sobre a forma de uso do crédito.
Neste quadro, como ficará o preço do produto ?
A área de TIC – Tecnologias de Informação e Comunicação vive a expectativa de um adiamento sobre a efetividade da Lei 13.969 em função da quarentena Coronavirus e dos impactos desta situação na indústria.
Primeiro de Abril será realmente o Dia da Verdade ?
A indústria terá que virar a chave neste quadro de incertezas ou o Governo será sensível ao problema e postergará a efetividade da Lei ?
Seria no mínimo prudente postergar para dar algum folego a indústria, vamos acompanhar os acontecimentos esperando por melhores notícias.