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Assessoria em Lei da Informática

Publicado hoje Decreto 10.602

Foi publicado hoje o Decreto 10.602 (ver anexo) visando reestabelecer as condições para cumprimento da obrigação de P&D existentes antes da publicação do Decreto 10.356, a saber:

– RDA Simplificado;

– Depósitos no FNDCT até 31/01 do ano seguinte;

– Investimentos em P&D no primeiro trimestre poder ser usados para cumprir a obrigação do ano anterior ou do ano corrente;

– Antecipação de até 20% em projeto com ICTs.

Adicionalmente o Decreto define que:

– Para fins de crédito financeiro os dispêndios com RH e depósito no FNDC referente ao 4º trimestre poderão ser considerados no regime contábil de competência;

– Dispêndio em Projetos em Convênio com os incisos I e II a seguir poderão ser computados integralmente:

I – aquisição ou uso de programas de computação e aquisição de máquinas, de equipamentos, de aparelhos e de instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas;

II – aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de PD&I, realizadas e justificadas no âmbito de investimentos em PD&I.

Alguns pontos precisam ser esclarecidos, como, por exemplo, a validade para cumprir a obrigação de P&D de 2020.

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