Pular para o conteúdo

Assessoria em Lei da Informática

Crédito financeiro e Obrigação de P&D 2022


O final do ano se aproxima e precisamos estar atentos para obter integralmente o crédito financeiro que a empresa tem direito em 2022.

O primeiro desafio é estimar o faturamento de Dezembro/2022.

Precisamos entender claramente a diferença entre obter integralmente o crédito financeiro de 2022 e cumprir a obrigação de P&D neste ano.

O cumprimento da obrigação de P&D anual pode ser feita até 31/03/2022, mas para obter integralmente o crédito financeiro o limite é 31/12/2022.

Atenção para crédito remanescente, aquele crédito que não foi obtido por insuficiência de P&D nos trimestres anteriores, a solicitação de crédito financeiro do 4º trimestre é a última oportunidade para recuperar o crédito remanescente.

Importante lembrar que, para empresas com faturamento bruto anual superior a 30 milhões, que tem obrigação de depositar no FNDCT ou PPI, o valor referente ao 4º trimestre, que deve ser pago até 31/01/2023, segue o regime de competência, ou seja, pode ser usado para solicitar o crédito financeiro do 4º trimestre.

Para Projetos em Convenio valores pagos até 31/12/2022 são elegíveis para a solicitação do crédito, porém, para cumprir a obrigação de P&D, o Projeto precisa ser executado até 31/03/2023 ou declarar o saldo não executado como antecipação para o ano seguinte desde que não ultrapasse 20% da obrigação anual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *