Reconhecimento de bem Desenvolvido no País
O Reconhecimento de Bem Desenvolvido no País, além de assegurar maior “Margem de Preferencia” em compras do Governo (Lei 8.666), aumenta o valor do Credito Financeiro em 25%.
Para obter o Reconhecimento as seguintes atividades são realizadas:
- Obter os dados da empresa e do Projeto de P&D do Produto necessários ao pleito;
- Elaborar o Pleito de Reconhecimento de Bem Desenvolvido no País, apresentar para empresa e revisar se necessário;
- Submeter o pleito ao MCTI;
- Acompanhar o pleito e fornecer informações adicionais se solicitadas pelo MCTI;
- Assessorar a empresa sobre reunião com MCTI para avaliação final do pleito:
- Elaborar apresentação de acordo com o solicitado pelo MCTI;
- Participar presencialmente da reunião com o MCTI.