O Crédito Financeiro referente ao 4º trimestre poderá ser obtido a partir de 01/01/2021, precisamos estar atentos pois é o último trimestre do ano e está muito vinculado ao cumprimento da obrigação de P&D em 2020.
A forma como as empresas cumprirão a obrigação de P&D em 2020 ainda está muito vinculada a publicação de um novo Decreto (ver Informativo publicado em 11/09/2020).
Em linhas gerais, no quadro atual, precisamos cumprir a obrigação de P&D até 31/12/2020 para assegurar 100% do crédito financeiro, P&D insuficiente em 2020 não será recuperado em 2021.
A possibilidade de poder usar investimentos em P&D no primeiro trimestre para cumprir a obrigação do ano anterior ou do ano corrente, que deve ser permitida no novo Decreto, é importante, porém, para obter integralmente o crédito financeiro que a empresa tem direito, os investimentos precisam ser feitos até 31/12. Podem haver exceções para situações individuais de algumas empresas, é preciso entender e analisar cada caso.
Para fins de geração de crédito, em Projetos em Convênio, basta que o pagamento tenha sido feito, porém, para cumprir a obrigação de P&D, as atividades de P&D tem que ter sido executadas até 31/12.
O ano de 2020 é um ano de transição porque a “Nova Lei” foi efetiva em 01/04/2020, assim sendo, a base de cálculo da obrigação de P&D no 1º trimestre é diferente dos demais trimestres.
É importante lembrar que o valor do investimento em P&D no 1º trimestre usado para gerar crédito financeiro não pode ser usado para cumprir a obrigação de P&D em 2020.