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Assessoria em Lei da Informática

Lei de Informática: Crédito Financeiro no 4º trimestre

O Crédito Financeiro referente ao 4º trimestre poderá ser obtido a partir de 01/01/2021, precisamos estar atentos pois é o último trimestre do ano e está muito vinculado ao cumprimento da obrigação de P&D em 2020.

A forma como as empresas cumprirão a obrigação de P&D em 2020 ainda está muito vinculada a publicação de um novo Decreto (ver Informativo publicado em 11/09/2020).

Em linhas gerais, no quadro atual, precisamos cumprir a obrigação de P&D até 31/12/2020 para assegurar 100% do crédito financeiro, P&D insuficiente em 2020 não será recuperado em 2021.

A possibilidade de poder usar investimentos em P&D no primeiro trimestre para cumprir a obrigação do ano anterior ou do ano corrente, que deve ser permitida no novo Decreto, é importante, porém, para obter integralmente o crédito financeiro que a empresa tem direito, os investimentos precisam ser feitos até 31/12. Podem haver exceções para situações individuais de algumas empresas, é preciso entender e analisar cada caso.

Para fins de geração de crédito, em Projetos em Convênio, basta que o pagamento tenha sido feito, porém, para cumprir a obrigação de P&D, as atividades de P&D tem que ter sido executadas até 31/12.

O ano de 2020 é um ano de transição porque a “Nova Lei” foi efetiva em 01/04/2020, assim sendo, a base de cálculo da obrigação de P&D no 1º trimestre é diferente dos demais trimestres.

É importante lembrar que o valor do investimento em P&D no 1º trimestre usado para gerar crédito financeiro não pode ser usado para cumprir a obrigação de P&D em 2020.

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