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Assessoria em Lei da Informática

Prorrogação das Leis de TICs e PADIS é Permitida na LDO 2025

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 30 de dezembro de 2024 a Lei 15.080, que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2025.

Uma das grandes novidades da LDO 2025 é a inclusão de um dispositivo que permite a prorrogação das leis de TICs (Tecnologia da Informação e Comunicação) e do PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores) por um período superior a cinco anos.

Historicamente, a LDO limitava a renovação de incentivos a no máximo cinco anos. No entanto, atendendo ao pedido da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou uma emenda ao texto, aprovada pelo Congresso Nacional. Essa emenda cria uma exceção no artigo 139 da LDO, permitindo estender a validade dessas legislações, alinhando-se à Lei de Informática da Suframa, que já foi prorrogada até 2073.

Com a sanção da LDO 2025, o Congresso Nacional poderá trabalhar na derrubada do veto ao artigo 11, parágrafo único do PL 13/2020, o que oficializaria a prorrogação das leis de TICs e PADIS até 2073.

Segundo Huberto Barbato, presidente executivo da Abinee, esta é uma vitória significativa para o setor:
“Esse avanço permite garantir o equilíbrio competitivo e continuar promovendo resultados positivos para a indústria e o país.”

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