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Assessoria em Lei da Informática

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Para obter integralmente o crédito financeiro em 2021 o investimento em P&D deve ser efetivado até 31/12.

Publicado hoje Decreto 10.602

Decreto reestabelece as condições para cumprir a obrigação de P&D.

Para obter integralmente o crédito financeiro a obrigação de P&D deve ser cumprida até 31/12/2020.

A obrigação de P&D em 2020 precisa ser cumprida até 31/12/2020.

O novo Decreto não foi publicado e o desafio de cumprir a obrigação de P&D até 31/12/2020 é um grande desafio.

Investimentos devem ser feitos até 30/09 para obter o Credito Financeiro referente ao 3º Trimestre/2020.

O Decreto 10.356 alterou regras para cumprir a obrigação de P&D em 2020.

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