Pular para o conteúdo

Assessoria em Lei da Informática

Lei de Informática: Obrigação de P&D em 2021

A obrigação de P&D em 2021, obtida a partir do faturamento de produtos beneficiados no período Janeiro a Dezembro/2021 com a aplicação da alíquota de 4%, pode ser cumprida até 31/03/2022 porém, para obter integralmente o crédito financeiro é necessário ter aplicações de P&D efetivadas até 31/12/2021.

Depósito no FNDCT referente ao 4º trimestre/2021, que pode ser pago até 31/01/2022, é uma exceção à regra de despesa efetivada e pode integrar o investimento em P&D no 4º trimestre/2021.

Importante lembrar que pagamentos feitos a ICTs, no 4º trimestre, referentes a Projetos em Convênio também compõem a base de investimentos de P&D porém, para cumprir a obrigação, as atividades de P&D precisam ser executadas até 31/03/2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *