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Assessoria em Lei da Informática

Lei de Informática: Crédito Financeiro versus Obrigação de P&D

A partir da Lei 13.969, a Lei de Informática tem sofrido diversas alterações, muito tem sido discutido, várias reuniões com o MCTI para esclarecer vários pontos e solicitar novas alterações tem sido feitas dentro do esforço conjunto com o Ministério para buscar um cenário jurídico mais claro e estável.

Dois Decretos de regulamentação da Lei 13.969, além de diversas Portarias, já foram publicados, o mais recente, Decreto 10.602, de 15/01/2021, reestabeleceu a flexibilidade para cumprir a obrigação de P&D até 31/03 do ano subsequente e a possibilidade de antecipação em Projetos em Convênio, mas é preciso estar atento para a obtenção de todo o Crédito Financeiro que a empresa tem direito:

“PARA OBTER 100% DO CRÉDITO QUE A EMPRESA TEM DIREITO É PRECISO CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ATÉ 31/12”

Os investimentos em P&D para fins de geração de crédito são aqueles efetivamente realizados no trimestre, ou seja, regime de caixa, com apenas duas exceções, que podem ser consideradas como regime de competência:

– RH Direto e Indireto;

– Depósito no FNDCT até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do ano calendário.

É importante lembrar que o depósito trimestral no FNDCT, ou alternativamente em PPI, deve ser feito a partir do trimestre em que o faturamento de produtos beneficiados ultrapassa 30 milhões.

A flexibilidade para cumprir a obrigação de P&D é importante, mas precisa ser administrada de forma a obter, se possível, todo o crédito que a empresa tem direito.

Investimentos Próprios em P&D excedentes muitas vezes não são considerados porque não contribuem para o cumprimento da obrigação, mas podem contribuir para a geração do crédito. A empresa deve declarar trimestralmente todo o investimento próprio efetivamente realizado, desta forma acumulará excedentes que podem ser suficientes para obter 100% do crédito nos trimestres seguintes e, principalmente, no 4º trimestre.

A solicitação de crédito no 4º trimestre é a última oportunidade para obter 100% do crédito que a empresa tem direito no ano.

Antecipação em Projetos em Convenio deve ser efetivada até 31/12 para gerar crédito, depois avalia-se como será cumprida a obrigação, quanto será efetivamente antecipação e quanto será realizado pelo ICT.

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