O Ofício Circular nº 149/2020/SEI-MCTIC, enviado as empresas beneficiárias da Lei 8.248 em 08/04/2020, suspende até 29/05/2020 a contagem de prazo para interpor recurso administrativo referente a parecer sobre análise de contestação de glosa do RDA – Relatório Demonstrativo Anual.
Várias empresas receberam o referido parecer e o prazo para interpor o recurso é de 30 dias, sem nenhuma possibilidade de prorrogação. No quadro atual as empresas estavam com sérias dificuldades para interpor o recurso e a suspensão da contagem de prazo pode viabilizar a elaboração do recurso.
Algumas empresas receberam o parecer para vários anos simultaneamente, o que torna a tarefa ainda mais desafiadora.
Para as empresas que apresentaram uma contestação não adequada, recomendamos elaborar o recurso o quando antes pois 30 dias de prazo a partir do recebimento do parecer pode não ser suficiente, principalmente se receber a análise de contestação de glosa de vários anos na mesma data.
Uma contestação adequada deve atender o que foi indicado como motivo da glosa no parecer de análise do RDA, no pior caso apresentar uma nova descrição do projeto contemplando as etapas realizadas, descrição dos resultados e caracterização dos dispêndios.