Como o Governo Federal, até este momento, não atendeu a solicitação da indústria para postergar a efetividade da Lei 13.969/2019, as alterações na Lei 8.248 entrarão em vigor amanhã, 01/04/2020.
As principais alterações são as seguintes:
– Venda com IPI integral
A partir de 01/04/2020 os produtos beneficiados devem ser vendidos com alíquota de IPI integral.
– Crédito Financeiro trimestral ou anual
Para 2020 a melhor opção é o crédito trimestral visto que poderá ser obtido em Abril/2020 e assim compensar a venda com IPI integral. A base de cálculo do Crédito Financeiro é o valor de investimentos efetivamente aplicado em P&D no primeiro trimestre de 2020 para cumprir a obrigação de P&D de 2020.
– Obrigação de P&D aumenta
A obrigação de P&D passa a ser calculada sobre o Faturamento Bruto.
– Auditoria Independente sobre cumprimento do PPB passa a ser exigida
A partir de 2020 a Auditoria Independente, além do RDA, passará a verificar o cumprimento do PPB.
– Adequação da Contabilidade as novas regras
As empresas de Lucro Presumido devem apresentar escrituração contábil, nos termos da legislação comercial, não aplicado o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
– Controle efetivo trimestral sobre Faturamento e Projetos de P&D
Para assegurar a obtenção integral do Crédito Financeiro a empresa deve controlar Faturamento e Investimentos em P&D mensalmente, além de assegurar que não tem nenhuma dívida com o Governo Federal.