O crédito financeiro trimestral para quitar imposto federais, principal benefício da Lei de TICs, é obtido no trimestre seguinte.
Idealmente as empresas devem se organizar para gerar o crédito financeiro trimestral até o dia 15 do primeiro mês do trimestre seguinte, assim sendo já terá crédito para pagar impostos no primeiro mês do trimestre.
A obrigação de P&D é 4% do faturamento bruto de produtos incentivados, embora não exista a obrigação de cumprir o mínimo determinado na legislação no trimestre as empresas, idealmente, devem aplicar o mínimo para garantir 100% do crédito financeiro.
Para obter integralmente o crédito a que tem direito no 2º trimestre, os investimentos em P&D precisam ser efetivados até 30/06.
Insuficiência em P&D no trimestre vai gerar um crédito remanescente (não obtido) que pode ser recuperado no trimestre seguinte.
É importante verificar se tem crédito remanescente e a possibilidade de recuperar neste trimestre.
Investimento superior a 4% vai gerar um crédito excedente que poderá ser usado no trimestre seguinte.