Todos os anos, a partir do início da obrigação de enviar o relatório de auditoria independente do RDA para empresa com faturamento anual superior a 10 milhões, o MCTI tem concedido prazo adicional para 31/10 entendendo que entregar o RDA e a auditoria na mesma data limite é um desafio a mais para as empresas.
O Decreto 10.356 determina que o prazo para entrega da auditoria é 31/07, enquanto o Decreto não for alterado o MCTI precisa publicar Portaria concedendo prazo adicional, o que ainda não aconteceu para o RDA 2022.
Assim sendo precisamos trabalhar com a data de 31/07 para entrega do RDA e do relatório de auditoria e o maior trabalho é sempre a apresentação dos projetos.
Iniciar o processo de revisão da documentação dos Projetos de P&D é fundamental para atender o prazo da legislação.
A documentação dos Projetos de P&D precisa atender a legislação, tanto na sua descrição como na caracterização dos dispêndios, para evitar glosas. Submeter o RDA 2022 em tempo hábil para ter um relatório preliminar da auditoria de forma a permitir uma revisão e evitar ressalvas no relatório é uma boa pratica.