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Assessoria em Lei da Informática

Lei de Informática: Portaria sobre Contrato de Assunção publicada hoje

A PORTARIA Nº 2.495, DE 3 DE JUNHO DE 2020, que regulamenta os termos e condições para a assunção das obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação pela pessoa jurídica contratante de que trata o § 28, art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, foi publicada hoje.

Use o link a seguir para baixar a portaria:
HTTP://WWW.IN.GOV.BR/WEB/DOU/-/PORTARIA-N-2.495-DE-3-DE-JUNHO-DE-2020-260297221

A portaria define as condições para o contrato de Assunção, destacamos as seguintes:
– O crédito financeiro somente poderá ser solicitado pela empresa contratada;
– A empresa contratante pode assumir, total ou parcialmente, a obrigação de investimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação prevista no art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991 da empresa contratada;
– Submissão pela empresa contratante, à empresa contratada, do valor dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de elaboração da declaração prevista no art. 5º da Lei nº 13.969, de 2019;
– Submissão do RDA ao MCTIC pela empresa contratante;
– Submissão do Relatório e Parecer Conclusivo do RDA elaborados por auditoria independente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no MCTIC, caso a empresa contratante tenha Faturamento Bruto anual de produtos beneficiados igual ou superior a R$ 10 milhões;
– A empresa contratante deverá registrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, dos elementos que compõem as despesas referentes aos investimentos em P&D por ela realizados e utilizados para cálculo do crédito financeiro gerado pela empresa contratada, mantendo-os segregados das demais atividades nos registros contábeis, para fornecimento aos órgãos do governo, quando solicitada.

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