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Assessoria em Lei da Informática

Lei de Informática: Investimento em P&D deve ser efetivado até 31/12/2021

A obrigação de P&D ano base 2021 pode ser cumprida até 31/03/2022, mas, para obter integralmente o crédito financeiro referente a 2021, o investimento de 4% em P&D deve ser efetivado até 31/12/2021.

Depósito no FNDCT referente ao 4º trimestre/2021, que pode ser pago até 31/01/2022, é uma exceção à regra de despesa efetivada e pode integrar o investimento em P&D no 4º trimestre/2021.

Importante lembrar que pagamentos feitos a ICTs, no 4º trimestre, referentes a Projetos em Convênio também compõem a base de investimentos de P&D, porém, para cumprir a obrigação, as atividades de P&D precisam ser executadas até 31/03/2022.

Pagamentos em contratos de prestação de serviço efetivados até 31/12/2021 também podem ser considerados no valor de P&D em 2021, porém, para cumprir a obrigação, as atividades de P&D precisam ser executadas até 31/03/2022.

Outro ponto fundamental a ser considerado é verificar se a empresa tem crédito remanescente, que é o crédito que a empresa não obteve nos trimestres anteriores por insuficiência de P&D. O crédito remanescente pode ser recuperado basta ter P&D suficiente para tal.

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