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Assessoria em Lei da Informática

Lei de Informática: Credito Financeiro 3º Trimestre/2020

Conforme determina a PORTARIA Nº 1.294, de 26/03/2020, os investimentos em PD&I efetivamente aplicado no trimestre anterior podem ser utilizados para obter um Crédito Financeiro para quitar impostos administrados pela Receita Federal.

O limite para efetivar estes investimentos é 30/09/2020 e, a partir de Outubro/2020, o Crédito Financeiro já pode ser gerado.

É importante ter atenção com o limite do Crédito Financeiro que a empresa tem direito, declaração de investimentos em PD&I inferior ao que é permitido leva a uma perda de crédito. O Sistema Novo SigPlani está preparado para gerenciar excesso de investimentos em PD&I mas não permite recuperar num próximo período valor de crédito não obtido em períodos anteriores.

É igualmente importante observar que, segundo a legislação atual, “investimentos em PD&I efetivamente aplicado” deve ser no regime de caixa. Investimentos em Projetos em Convenio são habilitados ao crédito se forem pagos no trimestre.

Investimentos em Projetos Próprios seguem a mesma regra para todos os tipos de dispêndio e vale ressaltar que valores de RH da empresa, usualmente são pagos no mês seguinte e não podem ser considerados no regime de caixa para o mês onde foram executadas as atividades.

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