
CONTRAPARTIDAS AO BENEFÍCIO FISCAL
A legislação define uma série de contrapartidas ao Benefício fiscal, a saber;
Aplicar anualmente 4% do faturamento bruto de produtos beneficiados em Projetos de P&D no Brasil;
Implantar Sistema da Qualidade e obter certificação por entidade credenciada pelo INMETRO;
Implantar PPLR: Plano de Participação dos Empregados nos Lucros e Resultados da Empresa;
RDA: Relatório Demonstrativo Anual sobre os Projetos de P&D e atendimento ao PPB;
Manter registro contábil segregado dos produtos beneficiados e dos investimento em P&D;
Manter atualizados o Plano de P&D e o atendimento ao PPB;
Nos materiais de divulgação usar a expressão “Produto beneficiado pela Legislação de Informática”;
Na divulgação de atividades e resultados de P&D fazer referência a Lei 8.248, de 1991.