A Lei 8.248/1991, também conhecida como Lei de TI ou Lei de Informática, foi alterada pelas Leis 10.176/2001 e 11.077/2004 e concede redução na alíquota de IPI para produtos fabricados no País. A contrapartida do benefício fiscal é investir em atividades de P&D - Pesquisa e Desenvolvimento no Brasil. A tabela apresentada a seguir relaciona a redução de IPI e a aplicação de P&D, para produtos não diferenciados.
| Período | Região Sul e Sudeste e Municípios não cobertos no ES e MG |
Região Centro Oeste e Regiões de influência da SUDAM e SUDENE | ||
|---|---|---|---|---|
| Redução do IPI | Aplicação em P&D | Redução do IPI | Aplicação em P&D | |
| 2004-2014 | 80% | 4,00% | 95% | 4,35% |
| 2015 | 75% | 3,75% | 90% | 4,10% |
| 2016-2019 | 70% | 3,50% | 85% | 3,85% |
Para produtos diferenciados, relacionados a seguir, a redução do IPI é ainda maior, sendo de 95% até 2014.
Além da redução do IPI, o enquadramento do produto na Lei de TI assegura outros benefícios: