Varuna - Competividade em TI

Varuna - Competividade em TI

Lei de TI (PPB)

A Lei 8.248/1991, também conhecida como Lei de TI ou Lei de Informática, foi alterada pelas Leis 10.176/2001 e 11.077/2004 e concede redução na alíquota de IPI para produtos fabricados no País. A contrapartida do benefício fiscal é investir em atividades de P&D - Pesquisa e Desenvolvimento no Brasil. A tabela apresentada a seguir relaciona a redução de IPI e a aplicação de P&D, para produtos não diferenciados.

Período Região Sul e Sudeste e
Municípios não cobertos
no ES e MG
Região Centro Oeste e
Regiões de influência
da SUDAM e SUDENE
Redução do IPI Aplicação em P&D Redução do IPI Aplicação em P&D
2004-2014 80% 4,00% 95% 4,35%
2015 75% 3,75% 90% 4,10%
2016-2019 70% 3,50% 85% 3,85%

Para produtos diferenciados, relacionados a seguir, a redução do IPI é ainda maior, sendo de 95% até 2014.

Além da redução do IPI, o enquadramento do produto na Lei de TI assegura outros benefícios:

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